MUNDI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS

Informações Gerais:

Razão Social: MUNDI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS

Gestor: AVENTIS GESTÃO DE RECURSOS LTDA ME

Tipo de fundo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC

CNPJ: 32.990.687/0001-46


Risco do investimento:

agressivo


Documentos para download:

Regulamento

REGULAMENTO 27/11/2024

Ata

ATA 27/03/2025

ATA 27/11/2024

ATA 01/08/2024

ATA 19/04/2024

TERMO DE APURAÇÃO 08/03/2024

ATA 31/01/2024

ATA 04/12/2023

TERMO DE APURAÇÃO 26/07/2023

TERMO APURAÇÃO 28/06/2023

ATA 09/05/2023

ATA 28/04/2023

ATA 17/04/2023

TERMO APURAÇÃO 23/02/2023

ATA 15/12/2022

TERMO DE APURAÇÃO 28/09/2022

TERMO DE APURAÇÃO 01/06/2022

IPA 03/11/2021

ATA 27/09/2021

ATA 09/04/2021

ATA 26/08/2020

ATA 03/08/2020

ATA 14/01/2020

Convocação de Assembleia e Documentos de Suporte

CONSULTA FORMAL 20/02/2024

CONSULTA FORMAL - 2º CONVOCAÇÃO 10/07/2023

CONSULTA FORMAL 12/06/2023

CONSULTA FORMAL 07/02/2023

CONSULTA FORMAL 12/09/2022

CONSULTA FORMAL 16/05/2022

CONSULTA FORMAL 09/09/2021

CONSULTA FORMAL 21/06/2021

CONSULTA FORMAL 24/03/2021

Comunicados

FATO RELEVANTE 29/08/2024

FATO RELEVANTE 10/07/2024

FATO RELEVANTE 05/02/2024

FATO RELEVANTE 30/01/2023

FATO RELEVANTE 04/01/2023

FATO RELEVANTE 30/11/2022

Política de Voto

Gestora deste Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. A versão integral da política de voto da Gestora encontra-se disposta no website da Gestora no endereço www.aventisasset.com.br.

Informe Mensal

INFORME ANBIMA FIDC MUNDI FEVEREIRO 2025


Atendimento ao Cotista: distribuicao@finaxis.com.br


(1) Fundos de investimentos não contam com a garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de crédito – FGC.

(2) A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura.

(3) É recomendada a leitura do prospecto e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.

(4) A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.

(5) PARA AVALIAÇÃO DA PERFORMANCE DO FUNDO DE INVESTIMENTO, É RECOMENDÁVEL UMA ANÁLISE DE, NO MÍNIMO, 12 (DOZE) MESES.

(6) A instituição é remunerada pela distribuição do produto. Para maiores detalhes, consulte o documento disponível em FINAXIS Corretora » Regulatório

(7) Os fundos distribuídos não são passiveis de transferência para outros distribuidores.


    

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